DECRETO N.786, DE 22 DE MAIO DE 1900

Designa dia para installação em todas as comarcas do Estado do registro publico das terras.

O presidente do Estado de São Paulo, 
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 24 do decreto n. 734, de 5 de Janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. - Fica designado o dia 22 de Agosto proximo futuro para ser installado em todas as comarca deste Estado o registro publico das terras para os effeitos de que tratam o artigo 25 e seus paragraphos e o artigo 26 do alludido decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Maio de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.