DECRETO N.786, DE 22 DE MAIO DE 1900
Designa dia para installação em todas as comarcas do Estado do registro publico das terras.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 24 do decreto n. 734, de
5 de Janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. - Fica designado o dia 22 de Agosto proximo futuro
para ser installado em todas as comarca deste Estado o registro publico
das terras para os effeitos de que tratam o artigo 25 e seus paragraphos
e o artigo 26 do alludido decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.