DECRETO N.787, DE 22 DE MAIO DE 1900
Approva com restricções os
estudos relativos á construcção do trecho comprehendido entre os
kilometros 42 e 64 da estrada de ferro de Araraquara a Ribeirãosinho,
da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.
O presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
.§ 1.º, artigo 6.º, da lei n. 30, de 13 de Junho de
1892,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados com as restricções abaixo
declaradas os estudos definitivos, apresentados pela Companhia Estrada
de Ferro de Araraquara, relativos á construcção do trecho comprehendido
entre os kilometros 42 e 61 da estrada de ferro de Araraquara a
Ribeirãozinho. 1.ª) Vigorarem para o trecho os
mesmos typos de obras de arte correntes approvados anteriormente
devendo ser construido no aterro entre o kilometro 56 e 57 um bociro de
2,m0 de vão, confórme o typo approvado pelo presente decreto. 2.ª) Prevalecer o traçado que resulta da variante de 31212,78 entre estacas 2877+2 e 3035+9. 3.ª) Apresentar á companhia,
dentro de tres mezes, perfis transversaes do projecto para substituir
os da linha de exploração que exhibiu. 4.ª) Apresentar a companhia
opportunamente, isto é, antes de encetar a respectiva construcção, o
projecto da ponte entre kilometros 43 e 44 e o das duas estações
intermediarias que terá de construir, sendo uma no kilometro 54 e outra
entre 63 e 64. 5.ª) Substituir
a companhia, dentro do prazo de tres mezes, as primeiras vias dos
desenhos em papel-téla por outros em cartão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES