DECRETO N.787, DE 22 DE MAIO DE 1900

Approva com restricções os estudos relativos á construcção do trecho comprehendido entre os kilometros 42 e 64 da estrada de ferro de Araraquara a Ribeirãosinho, da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara. 

O presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o .§ 1.º, artigo 6.º, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados com as restricções abaixo declaradas os estudos definitivos, apresentados pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, relativos á construcção do trecho comprehendido entre os kilometros 42 e 61 da estrada de ferro de Araraquara a Ribeirãozinho.   1.ª) Vigorarem para o trecho os mesmos typos de obras de arte correntes approvados anteriormente devendo ser construido no aterro entre o kilometro 56 e 57 um bociro de 2,m0 de vão, confórme o typo approvado pelo presente decreto.   2.ª) Prevalecer o traçado que resulta da variante de 31212,78 entre estacas 2877+2 e 3035+9.   3.ª) Apresentar á companhia, dentro de tres mezes, perfis transversaes do projecto para substituir os da linha de exploração que exhibiu.   4.ª) Apresentar a companhia opportunamente, isto é, antes de encetar a respectiva construcção, o projecto da ponte entre kilometros 43 e 44 e o das duas estações intermediarias que terá de construir, sendo uma no kilometro 54 e outra entre 63 e 64.    5.ª) Substituir a companhia, dentro do prazo de tres mezes, as primeiras vias dos desenhos em papel-téla por outros em cartão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Maio de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES