DECRETO N.789, DE 22 DE MAIO DE 1900

Approva com restricções os estudos definitivos da linha ferrea do Rincão as proximidades do Rio Pardo, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, á qual se refere o decreto n. 785, de 18 do corrente.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, com as restricções abaixo declaradas, os estudos definitivos apresentados pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, relativos á linha do Rincão ás proximidades do Rio Pardo, pelo valle do Mogy-guassú, á qual se refere o decreto n. 785, de 18 do corrente:
a) Apresentar a companhia, dentro  do prazo maximo de 3 mezes, as segundas vias da planta e perfil retativos ao trecho entre estacas 3038+5 e 5558 da linha em prolongamento do ramal de Agua Vermelha;
b) Substituir a companhia, dentro do prazo maximo de 6 mezes, as primeiras vias em papel-tela dos documentos referentes á linha que parte do Rincão e vai unir-se á anteriormente estudada, por outras em papel cartão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Maio de 1900. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Antonio Candido Rodrigues