DECRETO N.789, DE 22 DE MAIO DE 1900
Approva com restricções os
estudos definitivos da linha ferrea do Rincão as proximidades do Rio
Pardo, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, á qual se
refere o decreto n. 785, de 18 do corrente.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, com as restricções abaixo
declaradas, os estudos definitivos apresentados pela Companhia Paulista
de Vias Ferreas e Fluviaes, relativos á linha do Rincão ás proximidades
do Rio Pardo, pelo valle do Mogy-guassú, á qual se refere o decreto n.
785, de 18 do corrente:
a) Apresentar a companhia, dentro do prazo maximo de 3 mezes, as
segundas vias da planta e perfil retativos ao trecho entre estacas
3038+5 e 5558 da linha em prolongamento do ramal de Agua Vermelha;
b) Substituir a companhia, dentro do prazo maximo de 6 mezes, as
primeiras vias em papel-tela dos documentos referentes á linha que
parte do Rincão e vai unir-se á anteriormente estudada, por outras em
papel cartão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Antonio Candido Rodrigues