DECRETO N.790, DE 1 DE JUNHO DE 1900
Abre á Secretaria do Interior um credito extraordinario de 50:000$000
para pagamento de despesa com o serviço de alistamento eleitoral do
Estado.
O presidente do Estado, usando da auctorização que lhe foi conferida pela lei n. 697 de 15 de Maio de 1900.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios do Interior, um credito extraordinario de 50:000$000, para
occorrer ao pagamento das despesas com o serviço de alistamento
eleitoral, em virtude do que determina o .§ 10 do artigo 3.° da lei n.
679 de 14 de Setembro de 1899.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de Junho de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Bento Bueno