DECRETO N.791, DE 4 DE JUNHO DE 1900
Addia a abertura das aulas do Gymnasio de Campinas
O presidente do Estado, considerando que persistem os motivos constantes do decreto n. 770, de 18 de Abril ultimo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica addiada para o dia 11 do corrente, a
abertura das aulas do Gymnasio de Campinas, o qual deverá funccionar
até o dia 31 de Janeiro do anno vindouro.
Palacio do Governo de São Paulo, 4 de Junho de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO