DECRETO N.793, DE 11 DE JUNHO DE 1900

Supprime a Collectoria de Rendas de Pereiras

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda, 
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimida a collectoria de rendas de Pereiras com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2 º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Junho de 1900. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO   MALTA

Por acto da mesma data. o dr. secretario da Fazenda creou uma agencia fiscal em Pereiras, subordinada á collectoria de Tatuhy.