DECRETO N.794, DE 28 DE JUNHO DE 1900
Auctoriza A Mogyana de Estradas
de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o trecho da sua linha
ferrea, do Ramal de Santa Rita do Paraiso, entre os kilometros 9 e 49 ;
e a cobrar no alludido trecho os preços de transportes em vigor nas
suas linhas de concessão estadual inclusive tarifas moveis.
O presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a alludida companhia auctorizada a abrir ao
trafego publica definitivo o trecho entre os kilometros 9 e 49, da sua
linha ferrea de Santa Rita do Paraiso.
Artigo 2.° - Ficam extensivos ao mencionado trecho os preços de
transporte que vigoram nas linhas ferreas de concessão estadual da
alludida companhia.
Artigo 3.° - Ficam concedidas ao mesmo trecho tarifas moveis, conforme o contracto de 27 de Setembro de 1893.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES