DECRETO N.796, DE 30 DE JUNHO DE 1900

Supprime a restricção da lettra b) do decreto n.789, de 22 de Maio de 1900

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,
Decreta : 
Artigo unico - Fica supprimida a restricção constante da lettra b do decreto n. 789, de 22 de Maio de 1900, relativa á exigencia de substituir a alludida companhia, por outras, em papel cartão, as primeiras vias,em papel tela, dos documentos referentes á sua linha ferrea que parte do Rincão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Junho de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES