DECRETO N.796, DE 30 DE JUNHO DE 1900
Supprime a restricção da lettra b) do decreto n.789, de 22 de Maio de 1900
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,
Decreta :
Artigo unico - Fica supprimida a restricção constante da lettra
b do decreto n. 789, de 22 de Maio de 1900, relativa á exigencia de
substituir a alludida companhia, por outras, em papel cartão, as
primeiras vias,em papel tela, dos documentos referentes á sua linha
ferrea que parte do Rincão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Junho de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES