DECRETO N.798, DE 14 DE JULHO DE 1900
Perdoa o sentenciado Héctor de Retours, do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5 ° da constituição, perdoar o
sentenciado Héctor de Rotours, do resto da pena de doze annos de prisão
em que foi commutada, por decreto n. 633 de 1.° de Janeiro de 1900, a
de dezeseis annos e seis mezes a que fôra condemnado pelo jury da
comarca de Mogymirim, em 4 de Setembro de 1895.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO