DECRETO N.798, DE 14 DE JULHO DE 1900

Perdoa o sentenciado Héctor de Retours, do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5 ° da constituição, perdoar o sentenciado Héctor de Rotours, do resto da pena de doze annos de prisão em que foi commutada, por decreto n. 633 de 1.° de Janeiro de 1900, a de dezeseis annos e seis mezes a que fôra condemnado pelo jury da comarca de Mogymirim, em 4 de Setembro de 1895.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO