DECRETO N.799, DE 14 DE JULHO DE 1900
Perdoa o sentenciado Antonio Garcia Perez do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da constituição, perdoar o
sentenciado Antonio Garcia Perez do resto da pena de seis annos de
prisão com trabalho a que foi condemnado pelo jury da cormarca de
Piracicaba, em 3 de Outubro de 1896.
O secretario interino dos Negocios da Justiça, assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1900
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO