DECRETO N.799, DE 14 DE JULHO DE 1900

Perdoa o sentenciado Antonio Garcia Perez do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da constituição, perdoar o sentenciado Antonio Garcia Perez do resto da pena de seis annos de prisão com trabalho a que foi condemnado pelo jury da cormarca de Piracicaba, em 3 de Outubro de 1896.
O secretario interino dos Negocios da Justiça, assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1900

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
BENTO BUENO