DECRETO N.800, DE 14 DE JULHO DE 1900
Perdoa o senteneiado João Martim do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da constituição, perdoar o
sentenciado João Martin do resto da pena de sete annos de prisão
simples a que for condemnado por sentença do jury da comarca de
Botucatú, em 23 de Abril de 1897.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO