DECRETO N.801, DE 14 DE JULHO DE 1900
Indulta as praças da Força Publica do crime de desersão
O presidente do Estado, sob praposta do chefe de policia, do
comrnandante da Brigada Policial e do do Corpo Policial do Interior,
ouvido o secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime
de deserção praças da Força Publica, que se acharem presas, cumprindo
sentença o aguardando julgamento, bem como as que dentro do prazo de
noventa dias, a contar da data deste decreto, se apresentarem aos
corpos o que pertencerem ou ás auctoridades locaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO