DECRETO N.801, DE 14 DE JULHO DE 1900

Indulta as praças da Força Publica do crime de desersão

O presidente do Estado, sob praposta do chefe de policia, do comrnandante da Brigada Policial e do do Corpo Policial do Interior, ouvido o secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de deserção praças da Força Publica, que se acharem presas, cumprindo sentença o aguardando julgamento, bem como as que dentro do prazo de noventa dias, a contar da data deste decreto, se apresentarem aos corpos o que pertencerem ou ás auctoridades locaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO