DECRETO N.803, DE 4 DE AGOSTO DE 1900
Determina que o districto de paz de Santa Cecilia fique pertencendo ao 5.º districto criminal da capital
O presidente do Estado de São Paulo,
Considerando que o districto de paz de Santa Cecilia, creado pela lei
n. 622 de 26 de Junho de 1899, acha-se constituido por territorio que
outr'ora pertencia aos districtos da Consolação e de Santa Ephigenia,
os quaes fazem parte,aquelle do 3.º distrito criminal e este do 5.°, e
devendo ficar o novo districto sob a jurisdicção de um só juiz,
Resolve, em additamento ao decreto n. 135, de 17 de Dezembro de 1892
considerar o districto de paz de Santa Cecila pertencendo ao 5.°
districto da capital, sob a jurisdicção do juiz de direito da 5.ª vara,
funccionando no referido districto o 2.º promotor publico da comarca.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Agosto de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO