DECRETO N.804, DE 7 DE AGOSTO DE 1900
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 15:000$000 sobre a
rubrica-Publicações-e transfere para esse credito importancia
correspondente da 2.ª parte da rubrica Inspectoria .§ 4.º do artigo 5.º
do orçamento vigente.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização do .§ unico artigo 20 da lei n. 686, de 16 de Setembro de 1899,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de quinze
contos de réis (15:000$000), sob a rubrica-Publicações-para occorrer,
no corrente exercicio, ás despesas com as publicações sobre o serviço
agronomico do Estado,
Artigo 3.º - Fica transferida para esse credito a quantia de
quinze contos de réis (15:000$000), tirada da 2.ª parte da rubrica
«Inspectoria», § 4.º, artigo 5.° do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Agosto de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES