DECRETO N.805, DE 14 DE AGOSTO DE 1900

Addia a installação, Em todas as comarcas do Estado, do registro publico de terras

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 24 do decreto n. 734 de 5 de Janeiro do corrente anno,
Decreta :
Artigo unico. - Fica addiada para o dia 1.° de Outubro proximo futuro a instalação, em todas as comarcas deste Estado, do registro publico de terras, para os efeitos de que tratam o artigo 25 e seus paragraphos e o artigo 26 do alludido decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Agosto de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDIO RODRIGUES