DECRETO N.808, DE 25 DE AGOSTO DE 1900

Auctoriza a «São Tramway Light and Power Company, Limited», a desapropriar os terrenos marginaes ao rio Tieté', proximo ao logar denominado «Cachoeira do Inferno», na Villa ãe Parnahyba, onde a mesma companhia está construindo uma repreza.

O presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao que requereu a «São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited», e de accôrdo com que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Considerando que o direito de desapropriação por parte da companhia, tem logar nos termos das leis n 677, de 13 de Setembro de 1899 e n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a «São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited», auctorizada a desapropriar, na fórma da lei, os terrenos marginaes ao rio Tieté, proximo ao logar denominado «Cachoeira do Inferno», na villa de Parnahyba, com a area total de tresentos e sete mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados, (307,838m2) pertencentes aos herdeiros de d. Maria de Moraes e Silva, herdeiros de Luiz da Vaccaria, appellido por que são conhecidos no logar, terrenos esses necessarios a uma repreza que alli está sendo construida pela mesma companhia, e constantes da planta annexa rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Agosto de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES