DECRETO N.808, DE 25 DE AGOSTO DE 1900
Auctoriza a «São Tramway Light and
Power Company, Limited», a desapropriar os terrenos marginaes ao rio
Tieté', proximo ao logar denominado «Cachoeira do Inferno», na Villa ãe
Parnahyba, onde a mesma companhia está construindo uma repreza.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a «São Paulo Tramway, Light and Power
Company, Limited», e de accôrdo com que lhe representou o secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Considerando que o direito de desapropriação por parte da companhia,
tem logar nos termos das leis n 677, de 13 de Setembro de 1899 e n. 30,
de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a «São Paulo Tramway, Light and Power
Company Limited», auctorizada a desapropriar, na fórma da lei, os
terrenos marginaes ao rio Tieté, proximo ao logar denominado «Cachoeira
do Inferno», na villa de Parnahyba, com a area total de tresentos e
sete mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados, (307,838m2)
pertencentes aos herdeiros de d. Maria de Moraes e Silva, herdeiros de
Luiz da Vaccaria, appellido por que são conhecidos no logar, terrenos
esses necessarios a uma repreza que alli está sendo construida pela
mesma companhia, e constantes da planta annexa rubricada pelo
secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Agosto de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES