DECRETO N.809, DE 29 DE AGOSTO DE 1900

Cria uma collectoria de rendas de 4.ª classe em Cabreuva

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 238 de 31 de Julho de 1895 podendo em vista o que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em Cabreuva, com jurisdição fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Agosto de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODEIGUES ALVES
FRANCISCO MALTA