DECRETO N.810, DE 29 DE AGOSTO DE 1900

Cria uma collectoria de rendas de 1.ª classe, em Pedreira

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo. de accôrdo com o decreto n. 208 de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista o que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º -
Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em Pedreira com jurisdição fiscal ao municipio do mesmo nome.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Agosto de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO MALTA