DECRETO N.811, DE 5 DE SETEMBRO DE 1900
Approva a base da
tarifa tabella 3 B a vigorar na linha ferrea da Companhia Carril Agricola
Funilense, com as demais bases do decreto n. 678, de 27 de Maio de
1899, o qual approva as respectivas bases de tarifas.
O presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o que representou a
Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação e de
accôrdo com o que propoz o secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publica.
Decreta :
Artigo unico. -
Fica approvada a base de 510 réis por tonelada e
por kilometro para a tabella 3 B, cujo o preço e
applicavel, na linha da Companhia Carril Agricola Funilense, ao
transporte de generos que comprehende o café em cereja ou em
coco, e o papel de embrulho ou de impressão, produzidos no
Estado, a vigorar com as demais bases das tarifas que baixaram com o
decreto n. 673, de 27 de Maio de 1899.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES