DECRETO N.813, DE 7 DE SETEMBRO DE 1900
Perdôa o sentenciado Romão Esteves do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição, perdoar o
sentenciado Romão Esteves do resto da pena de seis annos e seis mezes
de prisão celular e multa de oito e tres quartos por cento do valor dos
objectos roubados, a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Guaratinguetá em 20 de Fevereiro de 1899.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1900
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.