DECRETO N.813, DE 7 DE SETEMBRO DE 1900

Perdôa o sentenciado Romão Esteves do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição, perdoar o sentenciado Romão Esteves do resto da pena de seis annos e seis mezes de prisão celular e multa de oito e tres quartos por cento do valor dos objectos roubados, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Guaratinguetá em 20 de Fevereiro de 1899.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1900

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.