DECRETO N.814, DE 7 DE SETEMBRO DE 1900
Perdôa o sentenciado Bernardo de Azevedo Braga do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 33 §
5.° da constituição, perdoar o sentenciado Bernardo de Azevedo Braga do
resto da pena de cinco annos e dez mezes de prisão simples a que foi
condemnado por sentenças do juiz de direito da 1.° - vara da comarca de
Santos, de 2 e 3 de Janeiro de 1898. O secretario dos Negocios da
Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.