DECRETO N.814, DE 7 DE SETEMBRO DE 1900

Perdôa o sentenciado Bernardo de Azevedo Braga do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 33 § 5.° da constituição, perdoar o sentenciado Bernardo de Azevedo Braga do resto da pena de cinco annos e dez mezes de prisão simples a que foi condemnado por sentenças do juiz de direito da 1.° - vara da comarca de Santos, de 2 e 3 de Janeiro de 1898. O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.