DECRETO N.816, DE 7 DE SETEMBRO DE 1900

Perdôa o sentenciado Roque Antonio dos Santos do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça' resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da constituição, perdoar o sentenciado Roque Antonio dos Santos do resto da pena de quatro annos e oito mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de Lençóes, em 22 de Setembro de 1896, confirmada por accordam de 23 de Fevereiro de 1897.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.