DECRETO N.816, DE 7 DE SETEMBRO DE 1900
Perdôa o sentenciado Roque Antonio dos Santos do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça'
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da constituição, perdoar o
sentenciado Roque Antonio dos Santos do resto da pena de quatro annos e
oito mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca
de Lençóes, em 22 de Setembro de 1896, confirmada por accordam de 23 de
Fevereiro de 1897.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.