DECRETO N.817, DE 7 DE SETEMBRO DE 1900

Perdoa o sentenciado Roberto José da Silva do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da Constituição, perdoar o sentenciado Roberto José da Silva do resto da pena de doze annos, oito mezes e tres dias de  prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de Lençóes, em 25 de Junho de 1896.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.