DECRETO N.820, DE 10 DE SETEMBRO DE 1900

Cria uma collectoria de rendas de 4.ª classe em São João do Curralinho

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista o que lhe representou o dr. secretario doa Negócios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em São João do Curralinho, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 10 de Setembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA