DECRETO N.821, DE 20 DE SETEMBRO DE 1900
Cria uma collectoria de 4.ª classe em Monte-mór
O doutor Francisco de Paula Rodrigues
Alves, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no
decreto n. 298 de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista o que lhe
representou o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta
classe, em Monte-mór, com jurisdicção fiscal no
municipio do mesmo nome.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições era contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Setembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA