DECRETO N.821, DE 20 DE SETEMBRO DE 1900

Cria uma collectoria de 4.ª classe em Monte-mór

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298 de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista o que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em Monte-mór, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições era contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Setembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA