DECRETO N.822, DE 20 DE SETEMBRO DE 1900

Cria uma collectoria da 4.ª classe em Rio das Pedras

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista o que lhe representou o dr. secretario dos Negocios dá Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em Rio das Pedras, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.° - Revogam-ae as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Setembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA