DECRETO N.824, DE 20 DE SETEMBRO DE 1900
Declara de utilidade para o fim de serem desapropriadas pela «São Paulo
Tramway, Light and Power Company Limited», terrenos situados no
districto de Nossa Senhora do O', desta capital,e percisos para a
consttucção da tinha de transmissão de força da villa de Parnahyba a
esta capital.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a «São Paulo Tramway, Light and Power
Company Limited», de accôrdo com a auctorização da lei n. 677 de 12 de
Setembro de 1899,
Decreta :
Artigo unico. -
Ficam declarados de utilidade publica para o fim de serem
desapropriados pela «São Paulo Tramway, Light and Power Company
Limited», os terrenos situados no districto de Nossa Senhora do O',
desta capital, e necessarios á construcção da linha de transmissão de
força da villa de Parnahyba a esta capital, e constantes das vinte e
duas plantas annexas, rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocios
da Agrircultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Setembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES