DECRETO N.825, DE 20 DE SETEMBRO DE 1900
Abre á secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 30:000$000, para
fazer face ás despesas com a installação do registro publico de terras.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização da lei n. 707, de 25 de Agosto ultimo,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de trinta
contos de réis (30:000$000), para fazer face ás despesas com a
installação do Registro Publico das Terras, (lei n. 545, de 2 de Agosto
de 1898, artigo 12).
Artigo 2.º - Esse credito será applicado em quotas de auxilios
aos funccionarios encarregados do registro, de accôrdo com as
instrucções expedidas com o decreto n. 842, de 5 do corrente.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 20 de Setembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.