DECRETO N.828, DE 1 DE OUTUBRO DE 1900
Abre á Secretaria da Justiça um credito extrordinario de 13:900$000,
para o pagamento do aluguel do predio onde está funccionando o Tribunal
de Justiça.
O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1.º da lei n. 703 A de
25 de Agosto proximo findo, resolve abrir no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios de Justiça, um credito extraodinario de treze
contos e trezentos mil réis ( 13:300$000), para occorrer ao pagamento,
durante o corrente exercicio, do aluguel do predio, sito á rua Marechal
Deodoro, esquina da rua Caixa d'Agua, onde está funccionando o Tribunal
de Justiça.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Outubro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO DE MALTA.