DECRETO N.828, DE 1 DE OUTUBRO DE 1900

Abre á Secretaria da Justiça um credito extrordinario de 13:900$000, para o pagamento do aluguel do predio onde está funccionando o Tribunal de Justiça.

O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1.º da lei n. 703 A de 25 de Agosto proximo findo, resolve abrir no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios de Justiça, um credito extraodinario de treze contos e trezentos mil réis ( 13:300$000), para occorrer ao pagamento, durante o corrente exercicio, do aluguel do predio, sito á rua Marechal Deodoro, esquina da rua Caixa d'Agua, onde está funccionando o Tribunal de Justiça.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Outubro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO DE MALTA.