DECRETO N.829, DE 3 DE OUTUBRO DE 1900
Auctoriza a «São Paulo Tramway Light and Power Company, Limited» a
desapropriar os terrenos situados á margem esquerda do rio Tieté,
proximo ao logar denominado «Cachoeira do Inferno», ou villa de
Parnahyba, onde a mesma companhia está construindo uma repreza.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo
ao que requereu a «São Paulo Tramway, Light and Power Company,
Limited», de accôrdo com a auctorização da lei n. 677, de 12 de
Setembro de 1899,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a «São Paulo Tramway, Light and Power
Company, Limited», auctorizada a desapropriar os terrenos situados á
margem esquerda do rio Tieté, proximo ao logar denominado «Cachoeira do
Inferno», na villa de Parnahyba, terrenos esses necessarios a uma
repreza que alli está sendo construida pela mesma companhia, e
constantes da planta annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 3 de Outubro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.