DECRETO N.829, DE 3 DE OUTUBRO DE 1900

Auctoriza a «São Paulo Tramway Light and Power Company, Limited» a desapropriar os terrenos situados á margem esquerda do rio Tieté, proximo ao logar denominado «Cachoeira do Inferno», ou villa de Parnahyba, onde a mesma companhia está construindo uma repreza.

O presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao que requereu a «São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited», de accôrdo com a auctorização da lei n. 677, de 12 de Setembro de 1899,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a «São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited», auctorizada a desapropriar os terrenos situados á margem esquerda do rio Tieté, proximo ao logar denominado «Cachoeira do Inferno», na villa de Parnahyba, terrenos esses necessarios a uma repreza que alli está sendo construida pela mesma companhia, e constantes da planta annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 3 de Outubro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.