DECRETO N.830, DE 4 DE OUTUBRO DE 1900
Auctoriza a Companhia Estrada de
Ferro do Dourado a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha entre
as estações de Ribeirão Bonito e Coronel Ferraz, com a extensão de 9 900
metros.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e
de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Estradas de Ferro e
Navegação,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro do
Dourado, auctorização para abrir ao trafego publico o primeiro trecho
de sua linha com a extensão de 9 900 metros entre a estação de Ribeirão
Bonito, ponto inicial, e a estação Coronel Ferraz.
Artigo 2.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado obrigada a executar na sua linha ferrea os seguintes serviços ;
a) Complemento, no trecho a inaugurar, dos serviços de abertura
de valletas e preparação de rampa nos córtes e taludes nos atterros;
collocação de calhas na estação «Coronel Ferraz» ; assentamento de
cabide nos carros de passageiros: e de venezianas no carro de 2.ª
classe ; adaptação do carro mixto ao modelo adoptado, para melhorar-se
a ventilação ;
b) Alargamento dos atterros que ainda não tenham a dimensão
approvada, (3,m ) estabelecendo-se o conveniente lastro, ao qual se
dará 1,m80 de largura em cima, 2,m20 em baixo e 0,m20 de altura;
collocação de marcos kilometricos ; installação de correntes de
segurança aos vagões de carga e nas locomotivas.
Artigo 3.º - Fica marcado o prazo de um mez, a constar da data
da publicação do presente decreto no Diario Official, para a ultimação
serviços a que se refere a rubrica a do artigo 2.º, e o de tres mezes
para os demais serviços.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Outubro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.