DECRETO N.830, DE 4 DE OUTUBRO DE 1900

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha entre as estações de Ribeirão Bonito e Coronel Ferraz, com a extensão de 9 900 metros.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, auctorização para abrir ao trafego publico o primeiro trecho de sua linha com a extensão de 9 900 metros entre a estação de Ribeirão Bonito, ponto inicial, e a estação Coronel Ferraz.
Artigo 2.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado obrigada a executar na sua linha ferrea os seguintes serviços ;
a) Complemento, no trecho a inaugurar, dos serviços de abertura de valletas e preparação de rampa nos córtes e taludes nos atterros; collocação de calhas na estação «Coronel Ferraz» ; assentamento de cabide nos carros de passageiros: e de venezianas no carro de 2.ª classe ; adaptação do carro mixto ao modelo adoptado, para melhorar-se a ventilação ;
b) Alargamento dos atterros que ainda não tenham a dimensão approvada, (3,m ) estabelecendo-se o conveniente lastro, ao qual se dará 1,m80 de largura em cima, 2,m20 em baixo e 0,m20 de altura; collocação de marcos kilometricos ; installação de correntes de segurança aos vagões de carga e nas locomotivas.
Artigo 3.º - Fica marcado o prazo de um mez, a constar da data da publicação do presente decreto no Diario Official, para a ultimação serviços a que se refere a rubrica a do artigo 2.º, e o de tres mezes para os demais serviços.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Outubro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.