DECRETO N.833, DE 15 DE OUTUBRO DE 1900

Abre á Secretaria da Justiça um credito de 8:908$840 e outro de 5:160$600 para os fins abaixo mencionados

O presidente do Estado, auctorizado pelos artigos 1.º e 2.º da lei n. 714 de 5 de Setembro proximo findo, resolve abrir no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça, um credito extraordinario de 3:908$310 para o pagamento da gratificação a que tem direito o ministro aposentado do Tribunal de Justiça, doutor Joaquim Augusto Ferreira Alves e outro de  5:160$600, para occorrer ás despesas resultantes da gratificação a que tem direito o ministrado mesmo Tribunal,em exercicio, doutor José Custodio da Cunha Canto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Outubro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA