Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1º da lei n . 715 de 19 de Setembro proximo findo, resolve abrir no Thesouro do Estado, á Secretari a da Justiça, um crédito supplementar de noventa e seis contos de réis (96:000(f000), a diversas rubricas do § 6º artigo 4º do orçamento vigente, para occorrer a despesas referentes a diligências policiaes, sustento de presos e ao expediente das diversa s delegacias da capital e da Repartição Central.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , 22 de Outubro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA