DECRETO N.836, DE 2 DE NOVEMBR0 DE 1900
Perdôa o sentenciado Benedicto Franco de Godoy do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição, perdoar o
sentenciado Benecdito Franco de Godoy do resto da pena de dezenove
annos e três mezes de prisão simples, a que foi condemnado pelo
tribunal do jury da comarca de Amparo, em sessão de 24 de Janeiro do
corrente anno.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO MALTA.