DECRETO N.837, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1900

Perdoa o sentenciado Leonardo Vincenzo do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 33 § 5.° da Constituição, perdoar o sentenciado Leonardo Vincenzo do resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da capital, em sessão de 7 de Outubro de 1898. 
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Novembro de 1900. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO MALTA.