DECRETO N.837, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1900
Perdoa o sentenciado Leonardo Vincenzo do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 33 §
5.° da Constituição, perdoar o sentenciado Leonardo Vincenzo do resto
da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury
da comarca da capital, em sessão de 7 de Outubro de 1898.
O secretario
dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO MALTA.