DECRETO N.838, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1900

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 250:000$000, para as obras do Hospicio de Alienados de Juquery.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização da lei n. 720, de 25 de Outubro,
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de dusentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), supplementar á verba da 2.ª - parte do § 8.° - artigo 5.º - do orçamento vigente, para as obras do Hospicio de Alienados de Joquery.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos tres de Novembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.