DECRETO N.839, DE 9 DE N0VEMBR0 DE 1900

Approva com restricção a planta das estações intermediarias dos Kilometros 54 e 64 da linha da Companhia de Estradas de Ferro de Araraquara.

O doutor presidente do Estado, de accôrdo com o disposto no decreto n. 787 de 22 de Maio do corrente anno, e attendendo ao que lhe representou a Companhia de Estradas de Ferro de Araraquara, e de accôdo com as disposições contractuaes em vigor,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que fica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, para a construcção das estações intermediarias dos kilometros 54 e 64 da linha da Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara, com a seguinte restricção: ser feito um augmento de 1.m75 no comprimento em toda a largura das estações indicadas, a fim de proporcionarem uma pequena sala de espera aos passageiros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Novembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES 

Publicado a 11 de Novembro de 1960.-Eugenio Lefévre,director geral.