DECRETO N.840, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1900

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 350:000$000 aos §§ 2.° e 3.° do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior, e em execução da lei n. 744, de 12 de Novembro de 1900,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 350:000$000, afim de oceorrer ao pagamento de subsidio dos senadores e deputados e bem assim com as despesas com o serviço tachygraphico e publicação dos debates e annaes das duas camaras do Congresso.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Novembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
BENTO BUENO