DECRETO N.841, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1900

Perdôa o sentenciado Cosme Antonio Brandão do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da constituição, perdoar o sentenciado Cosme Antonio Brandão do resto da pena de oito annos de prisão cellular e multa de 20 %, que lhe foi imposta pelo tribunal do jury da comarca do Amparo, em sessão de 12 de Maio de 1896.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1900

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.