DECRETO N.842, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1900
Perdôa a sentenciada Maria Luiza do resto da pena a que foi condemnada
O presidente do Estado, tendo ouvido
o parecer do Tribunal de Justiça e demais informações a respeito,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da constituição, perdoar a
sentenciada Maria Luiza do resto da pena de doze annos de prisão com
trabalho, a que foi condemnada pelo jury da comarca de Bariry, em
sessão de 22 de Junho de 1890.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.