DECRETO N.843, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1900

Perdôa o sentenciado Francisco Gonçalves Castanheira do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da constituição, perdoar o sentenciado
Francisco Gonçalves Cattanheira do resto da pena de 6 annos de prisão cellular e multa de 20 % sobre o damno causado, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santos, em 22 de Setembro de 1896.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.