DECRETO N.844, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1900
Indulta as praças da Força Publica do crime de deserção
O presidente do Estado, sob proposta
dos coroneis commandantes da Brigada Policial e do Corpo Policial do
Interior, ouvido o dr. secretario dos Negocios da Justiça, resolve
indultar, do crime de deserção, as praças da Força Publica que se
acharem presas cumprindo sentença ou aguardando julgamento, bem como as
que, dentro do prazo de noventa dias a contar da data deste decreto, se
apresentarem aos corpos a que pertencerem ou as auctoridades locaes.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO MALTA