DECRETO N.845, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1900
Perdôa o sentenciado Laurinio Vaz de Lima do resto da pena a que foi condemnado
O
presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição, perdoar o
sentenciado Laurindo Vaz de Lima do resto da pena de 10 annos de prisão
cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Carlos do
Pinhal, em 16 de Outubro de 1891.
O secretario dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.