DECRETO N.845, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1900

Perdôa o sentenciado Laurinio Vaz de Lima do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição, perdoar o sentenciado Laurindo Vaz de Lima do resto da pena de 10 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Carlos do Pinhal, em 16 de Outubro de 1891.
O secretario dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.