DECRETO N.846, DE 15 DE NOVEMBR0 DE 1900

Perdoa o sentenciado Balbino Ignacio Dias, do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição, perdoar o sentenciado Balbino Ignacio Dias do resto da pena de galés perpetuas, convertida por força da lei na de 30 annos de prisão cellular, a que foi condemnado em 11 de Dezembro de 1870, pelo jury da comarca de Jahú.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do listado de São Paulo, 15 de Novembro de 1900

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.