DECRETO N.847, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1900

Revogando, para o Gymnasio da Capital, o .§ 3.° do artigo 21 e os artigos 101 e 102 do decreto n. 503 de 18 de Dezembro de 1897.

O presidente do Estado, tendo em vista o que dispõe o artigo 10 do regulamento do Gymnasio Nacional, n. 3251, de 8 de Abril de 1899 e o artigo 3.° das Instrucções do Ministerio do Interior da União, de 18 de Agosto do corrente anno, decreta :
Artigo unico. - ficam revogados, para o Gymnasio desta Capital, o .§ 3.° do artigo 21 e os artigos 101 e 102 do decreto n. 503 de 18 de Dezembro de 1897.
Palacio do Governo de São Paulo, aos dezesseis de Novembro de mil e novecentos.

FRANCISCO DE PAULA RODRIOUES ALVES 
BENTO BUENO.