DECRETO N.848, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1900
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria do Interior, diversos creditos
supplementares aos .§§ 4.° 11 e 22 do artigo 2.° da lei do orçamento
vigente.
O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr.
secretario de Estado dos Negocios do Interior e auctorizado pela lei n.
744 de 12 de Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á
Secretaria do Interior, para supplemento ás despesas de que trata o
artigo 2.° da lei n. 688 de 16 de Setembro de 1899, os seguintes
creditos supplementares :
§ 1.° - De 6:000$000 ao .§ 4.° para despesas de expediente da mesma secretaria;
§ 2.° - De 103:545$623 ao .§ 11, para pagamento de alugueis de
predios para os grupos escholares, conservação e limpeza dos mesmos,
acquisição de material escholar e outras ;
§ 3.° - De 20:000$000 ao .§ 22, para despesas não previstas.
Palacio do Governo, aos 16 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO