DECRETO N.850, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1900

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 1.200:000$000 para occorrer ás despesas de que trata o § 20 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios do Interior e em execução da lei n. 735 de 29 de Outubro de 1900,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thezouro do Estado, a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 1.200:000$000 para occorrer ás despesas de que trata § 20 do artigo 2.° da lei n. 686 de 16 de Setembro de 1899.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Novembro de 1900. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO.