DECRETO N.851, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1900
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito De 100:000$000, supplementar á
verba da 2.ª parte do § 10.° artigo 5.° do orçamento vigente, para
as obras de saneamento de Santos.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n.700 de 27 de Agosto ultimo,
Decreto:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e obras Publicas, um credito de cem contos de
e réis (100:000$000), supplementar á verba da 2.ª parte do § 10.°
artigo 5.° do orçamento vigente, para as despesas urgentes com obras de
saneamento de Santos
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 27 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES