DECRETO N.852, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1900
Cria na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o registro de titulos de engenheiros
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas o registro de titulos de
engenheiros.
Artigo 2.° - Este registro, que será facultativo para os
engenheiros extranhos ao secretariado da agricultura, é obrigatorio
para os que nelle tiverem exercicio, e será feito :
a) mediante requerimento dos interessado, dirigido ao secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
acompanhado do respectivo titulo devidamente authenticado.
b) em livro especial, rubricado pelo director geral da
secretaria e no qual conste a transcripção do titulo, com as
respectivas apostillas.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES