DECRETO N.852, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1900

Cria na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o registro de titulos de engenheiros

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o registro de titulos de engenheiros.
Artigo 2.° - Este registro, que será facultativo para os engenheiros extranhos ao secretariado da agricultura, é obrigatorio para os que nelle tiverem exercicio, e será feito :
a) mediante requerimento dos interessado, dirigido ao secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e acompanhado do respectivo titulo devidamente authenticado.
b) em livro especial, rubricado pelo director geral da secretaria e no qual conste a transcripção do titulo, com as respectivas apostillas.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Novembro de 1900. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES