DECRETO N.853, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1900

Declara de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado, a ponte sobre o rio Mogy-guassú, na fazenda denominada «Sete Lagoas»

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização condedida pela lei de 723, de 17 de Outubro ultimo,
Decreta :
Artigo 1.° - É declarada de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado, a ponte existente sobre o rio Mogy-guassú na fazenda denominada Sete Lagôas, na estrada de rodagem que liga a villa do Leme a Mogymirim, Mogy-guassú, estação do Cascavel e Matto Secco.
Artigo 2.° - As despesas com essa desapropriação correrão pela verba de «Obras Publicas» em geral, da 1.ª parte do .§ 8.° artigo 5° do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
A. CANDIDO RODRIGUES