DECRETO N.853, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1900
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização condedida pela lei de 723, de 17 de Outubro ultimo,
Decreta :
Artigo 1.° - É declarada de utilidade publica, para
desapropriação pelo Estado, a ponte existente sobre o rio Mogy-guassú
na fazenda denominada Sete Lagôas, na estrada de rodagem que liga a
villa do Leme a Mogymirim, Mogy-guassú, estação do Cascavel e Matto
Secco.
Artigo 2.° - As despesas com essa desapropriação correrão pela
verba de «Obras Publicas» em geral, da 1.ª parte do .§ 8.° artigo 5° do
orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. CANDIDO RODRIGUES